{"id":2,"date":"2022-08-09T15:01:23","date_gmt":"2022-08-09T15:01:23","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost:8000\/?page_id=2"},"modified":"2025-07-09T15:22:59","modified_gmt":"2025-07-09T15:22:59","slug":"regulamento","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/regulamento\/","title":{"rendered":"Regulations"},"content":{"rendered":"<p><div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-1 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background gradient-container-1 nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap\" style=\"max-width:1248px;margin-left: calc(-4% \/ 2 );margin-right: calc(-4% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-0 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-title title fusion-title-1 sep-underline sep-solid fusion-title-text fusion-title-size-two\" style=\"--awb-sep-color:var(--awb-color6);\"><h2 class=\"fusion-title-heading title-heading-left\" style=\"margin:0;text-transform:uppercase;text-shadow:0px #282828;\">REGULAMENTO DO PROGRAMA DE P\u00f3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ESTAT\u00cdSTICA \u2013 IM &#8211; UFRJ<\/h2><\/div><div class=\"fusion-separator fusion-full-width-sep\" style=\"align-self: center;margin-left: auto;margin-right: auto;margin-top:20px;margin-bottom:10px;width:100%;\"><\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><div class=\"fusion-fullwidth fullwidth-box fusion-builder-row-2 fusion-flex-container has-pattern-background has-mask-background gradient-container-2 nonhundred-percent-fullwidth non-hundred-percent-height-scrolling\" style=\"--awb-border-radius-top-left:0px;--awb-border-radius-top-right:0px;--awb-border-radius-bottom-right:0px;--awb-border-radius-bottom-left:0px;--awb-flex-wrap:wrap;\" ><div class=\"fusion-builder-row fusion-row fusion-flex-align-items-flex-start fusion-flex-content-wrap\" style=\"max-width:1248px;margin-left: calc(-4% \/ 2 );margin-right: calc(-4% \/ 2 );\"><div class=\"fusion-layout-column fusion_builder_column fusion-builder-column-1 fusion_builder_column_1_1 1_1 fusion-flex-column\" style=\"--awb-bg-size:cover;--awb-width-large:100%;--awb-margin-top-large:0px;--awb-spacing-right-large:1.92%;--awb-margin-bottom-large:20px;--awb-spacing-left-large:1.92%;--awb-width-medium:100%;--awb-order-medium:0;--awb-spacing-right-medium:1.92%;--awb-spacing-left-medium:1.92%;--awb-width-small:100%;--awb-order-small:0;--awb-spacing-right-small:1.92%;--awb-spacing-left-small:1.92%;\"><div class=\"fusion-column-wrapper fusion-column-has-shadow fusion-flex-justify-content-flex-start fusion-content-layout-column\"><div class=\"fusion-text fusion-text-1\"><p><strong>Cap\u00edtulo I \u2013 DAS FINALIDADES<\/strong><\/p>\n<p>Art 1. O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica, conduzindo aos graus de Mestre e Doutor em Ci\u00eancias (M.Sc. e D.Sc., respectivamente) em Estat\u00edstica \u00e9 conduzido pelo seu Corpo Docente e administrado pela Comiss\u00e3o de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. Todas as atividades de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica ser\u00e3o orientadas para a consecu\u00e7\u00e3o das finalidades b\u00e1sicas indissoci\u00e1veis de ensino e pesquisa, visando \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de professores e de profissionais da \u00e1rea de Estat\u00edstica que sejam capazes de formular e liderar trabalhos de pesquisa nas diferentes \u00e1reas da Estat\u00edstica.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O Programa poder\u00e1 implantar, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, Cursos de Mestrado Profissionalizante e Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o lato sensu na \u00e1rea de Estat\u00edstica. Esses \u00faltimos podem ser Cursos de Especializa\u00e7\u00e3o, de Aperfei\u00e7oamento, de Treinamento Profissional e de Atualiza\u00e7\u00e3o, de acordo com o Artigo 4 da Resolu\u00e7\u00e3o 01\/99 do CEPG-UFRJ.<br \/>\n\u00a73\u00ba. Os Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o lato sensu dever\u00e3o obedecer a regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria aprovada em conjunto com os \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo II \u2013 DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O GERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art 2. O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica ficar\u00e1 submetido ao Colegiado de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa do IM (CPGP-IM). O Programa ter\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o Colegiado, uma Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica e um Coordenador.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. O \u00f3rg\u00e3o Colegiado do Programa \u00e9 composto pelos membros do Corpo Docente, definido no art. 4, e um representante discente.<br \/>\n\u00a72\u00ba. A Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica \u00e9 composta pelo Coordenador, por 2 (dois) membros eleitos do Corpo Docente do Programa e pelo representante discente.<br \/>\n\u00a73\u00ba. O mandato do Coordenador \u00e9 de 2 (dois) anos, renov\u00e1veis, no m\u00e1ximo, por duas vezes.<br \/>\n\u00a74\u00ba. O Coordenador \u00e9 eleito pelo \u00f3rg\u00e3o Colegiado do Programa em elei\u00e7\u00e3o secreta, uninominal e em escrut\u00ednio \u00fanico.<br \/>\n\u00a75\u00ba. O nome do Coordenador dever\u00e1 ser submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da Congrega\u00e7\u00e3o do Instituto de Matem\u00e1tica e posterior homologa\u00e7\u00e3o pelo CEPG.<br \/>\n\u00a76\u00ba. Os 2 (dois) membros do Corpo Docente que comp\u00f5em a Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica s\u00e3o eleitos pelo \u00f3rg\u00e3o Colegiado do Programa em elei\u00e7\u00e3o secreta, binominal e em escrut\u00ednio \u00fanico, realizada ap\u00f3s a escolha do Coordenador.<br \/>\n\u00a77\u00ba. Os 2 (dois) membros do Corpo Docente do Programa ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos coincidentes com o mandato do Coordenador do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica.<br \/>\n\u00a78\u00ba. O representante discente ter\u00e1 mandato de 1 (um) ano, renov\u00e1vel, e ser\u00e1 indicado pelos alunos do Programa de acordo com as normas vigentes na UFRJ.<\/p>\n<p>Art 3. A Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica tem por finalidade auxiliar o Coordenador do Programa a exercer as atribui\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. A Comiss\u00e3o de P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica ser\u00e1 presidida pelo Coordenador do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo III \u2013 DO CORPO DOCENTE<\/strong><\/p>\n<p>Art 4. O Corpo Docente do Programa dever\u00e1 ser composto de Doutores lotados como Professores no Instituto de Matem\u00e1tica, sendo pelo menos 75% deles em<br \/>\nDedica\u00e7\u00e3o Exclusiva.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. Os membros do Corpo Docente dever\u00e3o ter: a) pelo menos, 1 (um) artigo aceito para publica\u00e7\u00e3o ou publicado em peri\u00f3dico de circula\u00e7\u00e3o internacional na<br \/>\n\u00e1rea de Probabilidade e Estat\u00edstica nos \u00faltimos 5 (cinco) anos; ou b) pelo menos, 5 (cinco) artigos aceitos para publica\u00e7\u00e3o ou publicados em peri\u00f3dico de circula\u00e7\u00e3o internacional na \u00e1rea de Probabilidade e Estat\u00edstica.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba. As avalia\u00e7\u00f5es sobre pertin\u00eancia de membros ser\u00e3o realizadas por uma Comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o externa \u00e0 UFRJ e dever\u00e3o considerar o disposto no \u00a71\u00ba deste Artigo e o Curriculum Vitae e a pertin\u00eancia \u00e0 \u00e1rea do Programa do plano de pesquisa do docente.<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba. A Comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o mencionada no \u00a72\u00ba deste Artigo ser\u00e1 composta por 3 (tr\u00eas) Professores da \u00e1rea de Probabilidade e Estat\u00edstica com efetiva atua\u00e7\u00e3o em P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o a n\u00edvel nacional. Essa Comiss\u00e3o ser\u00e1 indicada pela Comiss\u00e3o Deliberativa da P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica e homologada pelo CPGP-IM.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba. A inclus\u00e3o e exclus\u00e3o de \u00e1reas de pesquisa do Programa dever\u00e1 obedecer a normas estabelecidas pelo Corpo Docente do Programa e ser aprovadas pelo<br \/>\nCPGP-IM.<\/p>\n<p>\u00a75\u00ba. O credenciamento para Orienta\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00f5es de Mestrado \u00e9 autom\u00e1tico para todos os membros do Corpo Docente.<\/p>\n<p>\u00a76\u00ba. O credenciamento para Orienta\u00e7\u00e3o de Teses de Doutorado ser\u00e1 concedido pela Comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o descrita no \u00a73\u00ba deste Artigo e \u00e9 facultado aos membros do Corpo Docente que: a) tenham, pelo menos, 3 (tr\u00eas) artigos aceitos para publica\u00e7\u00e3o ou publicados em peri\u00f3dico de circula\u00e7\u00e3o internacional na \u00e1rea de Probabilidade e Estat\u00edstica nos \u00faltimos 5 (cinco) anos; ou b) tenham, pelo menos,10 (dez) artigos aceitos para publica\u00e7\u00e3o ou publicados em peri\u00f3dicos de circula\u00e7\u00e3o internacional na \u00e1rea de Probabilidade e Estat\u00edstica.<\/p>\n<p>\u00a77\u00ba. O Programa poder\u00e1 contar com o concurso, eventual ou por prazo limitado, de professores visitantes e convidados, que dever\u00e3o ser Doutores.<\/p>\n<p>\u00a78\u00ba A cada 4 anos o Programa deve estabelecer o recadastramento do quadro de docentes. O docente para ser recadastrado deve indicar o enquadramento<br \/>\ndesejado (permanente ou colaborador) e apresentar um breve plano de trabalho (2 mil caracteres) para 4 anos contendo \u00e1reas de pesquisa e destacando os principais projetos de pesquisa a serem desenvolvidos.<\/p>\n<p>\u00a79\u00ba O recredenciamento ser\u00e1 baseado na pontua\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica do docente. A pontua\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica \u00e9 composta por publica\u00e7\u00f5es em peri\u00f3dicos, cap\u00edtulos e livros publicados com ISBN e DOI e participa\u00e7\u00e3o como membro e coordenador de projetos de pesquisa com financiamento. Pontua\u00e7\u00e3o de<br \/>\nprodu\u00e7\u00e3o de pelo menos 1,5 pt permite o credenciamento do docente para orienta\u00e7\u00e3o de mestrado e de pelo menos 2,25 pts permite o credenciamento do docente para orienta\u00e7\u00e3o de doutorado. A pontua\u00e7\u00e3o \u00e9 dada da seguinte forma: a) cada publica\u00e7\u00e3o em peri\u00f3dico classificado pelo Scopus receber\u00e1 0,25 ponto,<br \/>\nsomando no m\u00e1ximo 1 ponto; Cada publica\u00e7\u00e3o em peri\u00f3dico classificado pelo Scopus que adicionalmente seja da sub\u00e1rea \u201cProbabilidade e Estat\u00edstica\u201d ou sub\u00e1reas afins e cujo maior \u00edndice Scimago Journal Rank (SJR) nos \u00faltimos 3 anos esteja nos quartis Q1, Q2, Q3 do \u00edndice SJR receber\u00e1 +1,00,+0,75 e +0,25 ponto adicional, respectivamente; Note que tamb\u00e9m receber\u00e1 a mesma pontua\u00e7\u00e3o cada publica\u00e7\u00e3o em outras \u00e1reas desde que o docente indique que o trabalho envolve desenvolvimento metodol\u00f3gico em probabilidade ou estat\u00edstica; b) participa\u00e7\u00e3o em pelo menos um projeto de pesquisa financiado por \u00f3rg\u00e3o de fomento (e\/ou parcerias p\u00fablico-privadas) nacional ou internacional receber\u00e1 0,25 ponto. Participa\u00e7\u00e3o como pesquisador principal ou coordenador receber\u00e1 +0,25 ponto adicional. c) publica\u00e7\u00e3o de cap\u00edtulo de livro receber\u00e1 0,25 ponto e livro receber\u00e1 0,5 ponto, ambos com ISBN e DOI.<\/p>\n<p>\u00a710\u00ba Docente afastado no \u00faltimo quadri\u00eanio por per\u00edodo de pelo menos 6 meses para licen\u00e7a m\u00e9dica ou licen\u00e7as legais tais como maternidade ou paternidade ter\u00e3o sua pontua\u00e7\u00e3o calculada como a m\u00e9dia dos dois \u00faltimos quadri\u00eanios.<\/p>\n<p>\u00a711\u00ba Rec\u00e9m-doutores s\u00e3o credenciados apenas para orienta\u00e7\u00e3o de mestrado e a pontua\u00e7\u00e3o para produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de pelo menos 1 pt mant\u00e9m seu<br \/>\ncredenciamento. Considera-se rec\u00e9m doutor docentes cujo doutorado foi finalizado nos \u00faltimos 4 anos<\/p>\n<p>\u00a712\u00ba Docentes colaboradores podem somente co-orientar alunos de mestrado e doutorado. Casos excepcionais ser\u00e3o discutidos na CDPG.<\/p>\n<p>\u00a713\u00ba Um docente permanente que n\u00e3o seja recadastrado como permanente fica impedido de iniciar novas orienta\u00e7\u00f5es, devendo apenas concluir as orienta\u00e7\u00f5es em andamento. Um docente permanente que n\u00e3o seja recadastrado como orientador de doutorado fica impedido de iniciar novas orienta\u00e7\u00f5es de doutorado, devendo apenas concluir as orienta\u00e7\u00f5es em andamento. Nestes casos, um novo recadastramento pode ser solicitado a qualquer momento no quadri\u00eanio.<\/p>\n<p>\u00a714\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o em cada recadastramento ser\u00e1 feita pela CDPGE utilizando o Curr\u00edculo Lattes e a indica\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o fornecida pelo docente.<\/p>\n<p>\u00a715\u00ba O cadastramento inicial para orienta\u00e7\u00e3o de mestrado e doutorado continua sendo feito por uma comiss\u00e3o externa tal como detalhado no \u00a72\u00ba do regulamento atual, com a inclus\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o pelo Scopus na sub\u00e1rea \u201cprobabilidade e estat\u00edstica\u201d ou sub\u00e1reas afins e cujo maior \u00edndice Scimago Journal Rank (SJR) nos \u00faltimos 3 anos esteja no m\u00ednimo no quartil Q2 do \u00edndice SJR.<\/p>\n<p>\u00a716\u00ba (TRANSI\u00c7\u00c3O) Os docentes que n\u00e3o atingirem os pontos necess\u00e1rios neste primeiro recadastramento poder\u00e3o excepcionalmente solicitar nova avalia\u00e7\u00e3o no<br \/>\nper\u00edodo m\u00e1ximo de 1 ano.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IV \u2013 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<\/strong><\/p>\n<p>Art 5. Compete ao Colegiado:<\/p>\n<p>I \u2013 aprovar, emendar ou substituir o presente Regulamento, encaminhando as respectivas decis\u00f5es \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias superiores da UFRJ;<br \/>\nII \u2013 participar do processo eleitoral de acordo com o Art. 2 deste Regulamento;<br \/>\nIII \u2013 discutir e aprovar qualquer medida e altera\u00e7\u00e3o curricular cujo teor dever\u00e1 ser levado ao conhecimento de todos os seus membros com a devida anteced\u00eancia;<br \/>\nIV \u2013 examinar propostas concernentes \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de prazos acad\u00eamicos ou administrativos previstos neste Regulamento ou fixados pelo pr\u00f3prio Colegiado;<br \/>\nV \u2013 compor as Comiss\u00f5es designadas pelo coordenador e apresentar relat\u00f3rios nos prazos estipulados;<br \/>\nVI \u2013 homologar os Editais de Sele\u00e7\u00e3o para ingresso no Programa, encaminhados pelo coordenador;<br \/>\nVII \u2013 reunir-se semestralmente em car\u00e1ter ordin\u00e1rio;<br \/>\nVIII \u2013 reunir-se em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicita\u00e7\u00e3o escrita de pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas e explicita\u00e7\u00e3o do assunto que justifica a reuni\u00e3o;<\/p>\n<p>Art 6. Compete ao coordenador:<\/p>\n<p>I \u2013 cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como sugerir as eventuais altera\u00e7\u00f5es ditadas pelas exig\u00eancias de sua aplica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII \u2013 convocar e presidir as reuni\u00f5es de Colegiado em obedi\u00eancia ao que estabelece o Art. 5 do presente Regulamento em seus Incisos;<br \/>\nIII \u2013 coordenar e supervisionar todas as atividades did\u00e1ticas cient\u00edficas e administrativas do Programa;<br \/>\nIV \u2013 representar o Programa perante todos os \u00f3rg\u00e3os e inst\u00e2ncias da UFRJ, assim como perante as institui\u00e7\u00f5es cong\u00eaneres, suas associa\u00e7\u00f5es e as ag\u00eancias de fomento;<br \/>\nV \u2013 submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Colegiado os nomes que dever\u00e3o compor comiss\u00f5es ou coordena\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, tais como Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI \u2013 encaminhar \u00e0 CPGP-IM a constitui\u00e7\u00e3o de Bancas Examinadoras de disserta\u00e7\u00e3o e tese;<br \/>\nVII \u2013 submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado quaisquer propostas de altera\u00e7\u00e3o de prazos acad\u00eamicos regimentais ou n\u00e3o;<br \/>\nVIII \u2013 supervisionar o funcionamento da Secretaria do Programa e de todos os demais setores e servi\u00e7os administrativos;<br \/>\nIX \u2013 submeter ao Colegiado, para aprova\u00e7\u00e3o, minutas de Editais de Sele\u00e7\u00e3o para matr\u00edcula, assim como de Editais para elei\u00e7\u00e3o da coordena\u00e7\u00e3o do Programa;<br \/>\nX \u2013 encaminhar ao Colegiado relat\u00f3rios anuais das atividades do Programa, devidos \u00e0s inst\u00e2ncias superiores de administra\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria e fomento, os quais, uma vez aprovados, dever\u00e3o ser amplamente divulgados;<br \/>\nXI \u2013 decidir, ad referendum do Colegiado, sobre todos os assuntos cuja urg\u00eancia possa justificar este procedimento.<\/p>\n<p>Art 7. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de P\u00f3s Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica:<\/p>\n<p>I \u2013 elaborar a programa\u00e7\u00e3o did\u00e1tica semestral e demais atividades acad\u00eamicas do Programa;<br \/>\nII \u2013 homologar pareceres da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o a respeito do credenciamento de docentes do Programa;<br \/>\nIII \u2013 pronunciar-se sobre solicita\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o de docente, em termos efetivos ou provis\u00f3rios, no \u00e2mbito do Programa;<br \/>\nIV \u2013 propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es nacionais, internacionais ou outros \u00f3rg\u00e3os ou unidades da Universidade.<br \/>\nV \u2013 supervisionar a constitui\u00e7\u00e3o e o funcionamento das Bancas e comiss\u00f5es constitu\u00eddas nos termos deste Regulamento e submeter \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Colegiado todos os seus respectivos relat\u00f3rios;<br \/>\nVI \u2013 analisar e encaminhar ao Colegiado altera\u00e7\u00f5es de orienta\u00e7\u00e3o a pedido de alunos ou professores, de modo a assegurar a orienta\u00e7\u00e3o individual a todo aluno;<br \/>\nVII \u2013 reunir-se trimestralmente em car\u00e1ter ordin\u00e1rio;<br \/>\nVIII \u2013 reunir-se em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio sempre que expressamente convocado pelo Coordenador, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas e explicita\u00e7\u00e3o do assunto que justifica a reuni\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo V \u2013 DA ADMISS\u00c3O AOS CURSOS<\/strong><\/p>\n<p>Art 8. Os cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o s\u00e3o destinados a candidatos portadores de diploma de curso de n\u00edvel superior que satisfa\u00e7am \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Ter diploma de cursos superior em \u00e1rea afim \u00e0 Estat\u00edstica expedido por institui\u00e7\u00e3o reconhecida.<br \/>\nb) Ter demonstrado aptid\u00e3o para estudos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, de acordo com avalia\u00e7\u00e3o realizada pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica com base nos documentos listados no art. 9.<br \/>\nc) Ter conhecimento suficiente das l\u00ednguas portuguesa e inglesa.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. Aos candidatos graduados cujos curr\u00edculos n\u00e3o sejam equivalentes ao do curso de Estat\u00b4\u0131stica o CPGP-IM poder\u00e1 exigir que cursem, a t\u00edtulo de prepara\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, disciplinas do curso de gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica. Como requisito inicial de acesso ao curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a72\u00ba. Candidatos ao Doutorado poder\u00e3o ser, excepcionalmente, aceitos sem o t\u00edtulo de Mestre, desde que comprovem para a Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, com base nos documentos listados no art. 9, estarem aptos a desenvolver estudos a n\u00edvel de Doutorado.<br \/>\n\u00a73\u00ba. Alunos de Mestrado poder\u00e3o ter suas matr\u00edculas transferidas para o Doutorado ap\u00f3s 12 meses de estudos, caso a Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica avalie que eles tem bom rendimento acad\u00eamico, com CRA superior a 2,5, e capacidade para desenvolver pesquisa original na \u00e1rea de Estat\u00edstica.<\/p>\n<p>Art 9. Os pedidos de admiss\u00e3o devem incluir os seguintes documentos:<\/p>\n<p>a) Formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o devidamente preenchido.<br \/>\nb) Diploma de Gradua\u00e7\u00e3o ou documento equivalente.<br \/>\nc) Hist\u00f3rico escolar do curso de gradua\u00e7\u00e3o e de quaisquer outros cursos de n\u00edvel superior.<br \/>\nd) Tr\u00eas retratos 3\u00d74 de data recente.<br \/>\ne) Curriculum Vitae.<br \/>\nf ) Duas cartas de recomenda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art 10. A admiss\u00e3o aos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica do Instituto de Matem\u00e1tica \u00e9 realizada no primeiro per\u00edodo de cada ano letivo. Em casos excepcionais, a crit\u00e9rio do Coordenador do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica e com a aquiesc\u00eancia do CPGP-IM, alunos poder\u00e3o ser admitidos em outros per\u00edodos.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo VI \u2013 DA SELE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Art. 11. A sele\u00e7\u00e3o dos candidatos ser\u00e1 feita pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, com base no m\u00e9rito acad\u00eamico, levando em conta a capacidade de orienta\u00e7\u00e3o do corpo docente e atrav\u00e9s de regras explicitadas em Edital de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. \u00e9 recomendado, como crit\u00e9rio de sele\u00e7\u00e3o, que todos os candidatos aos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica do IM-UFRJ diplomados em curso de n\u00edvel superior cuja dura\u00e7\u00e3o normal seja inferior a 8 (oito) per\u00edodos letivos, devam complementar sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica por meio de disciplinas dentro da UFRJ, do IM-UFRJ ou qualquer outra institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo IM. A Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica poder\u00e1 ainda determinar exames de capacita\u00e7\u00e3o nas disciplinas consideradas b\u00e1sicas e dever\u00e1 verificar a capacidade de leitura e compreens\u00e3o na l\u00edngua inglesa, conforme o caso.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo VII \u2013 DA MATR\u00cdCULA<\/strong><\/p>\n<p>Art 12. Ter\u00e3o direito a matr\u00edcula nos cursos do Programa os candidatos que tenham sido selecionados.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. O estudante matriculado ter\u00e1 seus estudos supervisionados por um Orientador Acad\u00eamico.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O aluno realizar\u00e1 todo o curso de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o sob o regime em vigor na ocasi\u00e3o da matr\u00edcula, desde que esta n\u00e3o seja trancada nem cancelada. Ele pode, entretanto, optar por se submeter a novo regime que vier ulteriormente a ser implantado.<br \/>\n\u00a73\u00ba. Em caso de trancamento ou cancelamento da matr\u00edcula, se esta for novamente autorizada, o aluno ficar\u00e1 sujeito ao regime vigente na ocasi\u00e3o da rematr\u00edcula.<br \/>\n\u00a74\u00ba. Alunos n\u00e3o matriculados no Programa poder\u00e3o ter a inscri\u00e7\u00e3o isolada em disciplinas aceita pelo Coordenador de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica, caso existam vagas na turma e justificativas cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Art 13. As matr\u00edculas em Cursos de Mestrado e Doutorado ser\u00e3o v\u00e1lidas por prazos n\u00e3o superiores, respectivamente, a 3 (tr\u00eas) e 5 (cinco) anos, ao fim dos quais ser\u00e3o automaticamente canceladas.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. O aluno poder\u00e1 solicitar \u00e0 Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, com a devida justificativa, trancamento de sua matr\u00edcula por, no m\u00e1ximo 12 (doze) meses, consecutivos ou n\u00e3o.<br \/>\n\u00a72\u00ba. Pedidos de trancamento n\u00e3o interrompem a contagem dos prazos de conclus\u00e3o dos cursos.<br \/>\n\u00a73\u00ba. O aluno poder\u00e1 solicitar \u00e0 Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, com a devida justificativa, prorroga\u00e7\u00e3o de sua matr\u00edcula por, no m\u00e1ximo, 12 (doze) meses para o Doutorado e 6 (seis) meses para o Mestrado, al\u00e9m dos prazos regulares previstos, conforme descrito no Art. 21 da Resolu\u00e7\u00e3o CEPG 01\/99.<br \/>\n\u00a74\u00ba. A autoriza\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser homologada no CPGP-IM.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo VIII \u2013 DO REGIME ACAD\u00caMICO<\/strong><\/p>\n<p>Art 14. S\u00e3o oferecidas disciplinas em tr\u00eas n\u00edveis: revis\u00e3o ou nivelamento, mestrado e doutorado.<\/p>\n<p>a) As disciplinas de revis\u00e3o ou nivelamento s\u00e3o geralmente oferecidas em janeiro, com a finalidade de preparar os novos alunos nos conceitos b\u00e1sicos necess\u00e1rios para um bom aproveitamento nos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o. Estas disciplinas, recomendadas a todos os alunos, n\u00e3o d\u00e3o direito a contagem de carga hor\u00e1ria nos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o a que est\u00e3o vinculados e aparecem no cadastro de disciplinas com o primeiro d\u00edgito 0 (zero).<br \/>\nb) As disciplinas em n\u00edvel de Mestrado figuram no cadastro de disciplina com o primeiro digito 7 (sete) e s\u00e3o disciplinas de 40 horas ou 60 horas de aula. Estas disciplinas t\u00eam por objetivo preparar o aluno nos avan\u00e7os cient\u00edficos nas \u00e1reas espec\u00edficas da Estat\u00edstica e s\u00e3o oferecidas durante os per\u00edodos do ano letivo.<br \/>\nc) As disciplinas em n\u00edvel de Doutorado figuram no cadastro de disciplinas com o primeiro d\u00edgito 8 (oito) e t\u00eam 40 horas de aula. Estas disciplinas t\u00eam por objetivo preparar o aluno nos progressos recentes de uma \u00e1rea espec\u00edfica de pesquisa.<\/p>\n<p>Art 15. A unidade b\u00e1sica de avalia\u00e7\u00e3o da atividade discente em disciplinas \u00e9 a hora de aula.<\/p>\n<p>Art 16. Disciplinas cursadas em outras Unidades da UFRJ poder\u00e3o ser aceitas com o conceito correspondente, para os cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica. Fica a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica decidir quanto \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de tais disciplinas. No c\u00e1lculo do coeficiente de rendimento ser\u00e3o computados os conceitos obtidos em todas as disciplinas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o cursadas no IM e nas disciplinas cursadas em outras Unidades da UFRJ, quando aceitas as respectivas horas de aula pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. O n\u00famero m\u00e1ximo de horas de aula obtidas em outras Unidades da UFRJ \u00e9 de 80 horas em disciplinas de Mestrado e de 40 horas em disciplinas de Doutorado.<\/p>\n<p>Art 17. Disciplinas cursadas ao n\u00edvel de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em outras Institui\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser aceitas pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica. As disciplinas constar\u00e3o do Hist\u00f3rico Escolar do aluno com a indica\u00e7\u00e3o T (Transferido), n\u00e3o entrando por\u00e9m no c\u00f4mputo do coeficiente de rendimento.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. O limite m\u00e1ximo do total de disciplinas cursadas em outras Unidades da UFRJ e em outras Institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 1\/3 (um ter\u00e7o) do total m\u00ednimo de horas de aula em disciplinas exigidas pelo curso.<br \/>\n\u00a72\u00ba. No caso de alunos com Mestrado conclu\u00eddo, o limite m\u00e1ximo mencionado acima sobe para 2\/3 (dois ter\u00e7os).<br \/>\n\u00a73\u00ba. Junto com o pedido de transfer\u00eancia de disciplina, o estudante interessado dever\u00e1 apresentar, al\u00e9m da prova de que obteve bom conceito, a ementa da disciplina e sua carga hor\u00e1ria e outras informa\u00e7\u00f5es que o professor do IM-UFRJ, respons\u00e1vel por disciplina equivalente, julgar necess\u00e1rias, tais como: curriculum do professor que ministrou a disciplina, notas de aula e provas.<\/p>\n<p>Art 18. Disciplinas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o cursadas durante a Gradua\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e3o ser aceitas caso n\u00e3o tenham sido computadas para integraliza\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria m\u00ednima para a obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Gradua\u00e7\u00e3o, de acordo com o disposto no art. 30 da Resolu\u00e7\u00e3o CEPG 01\/99.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. Nenhuma disciplina de curr\u00edculo de Gradua\u00e7\u00e3o pode ser usada para c\u00f4mputo de carga hor\u00e1ria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art 19. A inscri\u00e7\u00e3o em disciplinas isoladas \u00e9 facultada a alunos matriculados em cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ou portadores de diploma de gradua\u00e7\u00e3o da UFRJ ou de entidades cong\u00eaneres e deve ser realizada na Secretaria da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do Instituto de Matem\u00e1tica<br \/>\nda UFRJ dentro do prazo oficial..<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. No ato da inscri\u00e7\u00e3o, o interessado deve preencher formul\u00e1rio espec\u00edfico e entregar hist\u00f3rico escolar junto com diploma ou certificado de conclus\u00e3o de curso, caso o interessado j\u00e1 tenha conclu\u00eddo curso de Gradua\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a72\u00ba. A inscri\u00e7\u00e3o do aluno deve ser aprovada ou rejeitada pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica com base no n\u00famero de vagas na disciplina, avalia\u00e7\u00e3o do perfil do candidato e adequa\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria pertinente.<br \/>\n\u00a73\u00ba. A inscri\u00e7\u00e3o do aluno matriculado nos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o de entidades cong\u00eaneres ser\u00e1 efetuada mediante solicita\u00e7\u00e3o dessa entidade, \u00e0 qual ser\u00e1 remetido oportunamente o resultado dos estudos feitos. Para efetivar essa inscri\u00e7\u00e3o, o aluno dever\u00e1 matricular-se no IM-UFRJ com registro espec\u00edfico para tal fim.<br \/>\n\u00a74\u00ba. O aluno que cursou e foi aprovado em disciplina poder\u00e1 solicitar o seu aproveitamento \u00e0 Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, caso seja admitido em processo seletivo de curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu da UFRJ.<br \/>\nArt 20. O CPGP-IM definir\u00e1 os per\u00edodos letivos dos cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do IM e os respectivos prazos para inscri\u00e7\u00e3o e desist\u00eancia de disciplinas respeitando o calend\u00e1rio da UFRJ.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo IX \u2013 DA AVALIA\u00c7\u00c2O E DO RENDIMENTO ACAD\u00caMICO<\/strong><\/p>\n<p>Art 21. O aproveitamento em cada disciplina ser\u00e1 avaliado atrav\u00e9s de provas, exames e trabalhos escolares e expresso mediante os seguintes conceitos:<\/p>\n<p>A \u2013 excelente<br \/>\nB \u2013 bom<br \/>\nC \u2013 regular<br \/>\nD \u2013 deficiente<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. Ser\u00e3o considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em determinada disciplina.<\/p>\n<p>Art 22. O conceito I poder\u00e1 ser atribuido, a crit\u00e9rio do professor respons\u00e1vel pela dis-ciplina, ao aluno cujo trabalho n\u00e3o atenda aos padr\u00f5es exigidos pelo professor da disciplina para a atribui\u00e7\u00e3o dos conceitos regulares A, B, C ou D.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. O conceito I poder\u00e1 ser mantido excepcionalmente at\u00e9 o t\u00e9rmino do per\u00edodo letivo de 10 semanas subsequente \u00e0quele em que a disciplina foi ministrada. Findo esse prazo, n\u00e3o tendo sido alterado, a Se\u00e7\u00e3o de Ensino registrar\u00e1 automaticamente o conceito D para o aluno e nesse caso n\u00e3o mais poder\u00e1 ser modificado.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O conceito I, dentro do prazo delimitado acima s\u00f3 ser\u00e1 alterado pelo professor que ministrou efetivamente a disciplina. Os crit\u00e9rios para tal altera\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de sua exclusiva responsabilidade e direito.<br \/>\n\u00a73\u00ba. Apenas em caso de aus\u00eancia do professor respons\u00e1vel pela disciplina da sede do Instituto, poder\u00e1 o conceito I ser alterado por docentes, que n\u00e3o aquele. Em tal caso, a Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica indicar\u00e1 dois docentes do Programa para comporem a comiss\u00e3o que elaborar\u00e1 crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o e tomar\u00e1 as devidas provid\u00eancias no sentido de alterar os conceitos I dependentes de solu\u00e7\u00e3o no prazo regulamentar e, desde que tenha sido requerido pelos alunos atrav\u00e9s da Se\u00e7\u00e3o de Protocolo at\u00e9 30 dias anteriores ao t\u00e9rmino do per\u00edodo. Tais crit\u00e9rios dever\u00e3o se basear na ementa oficial da disciplina e em observa\u00e7\u00f5es e coment\u00e1rios do professor da disciplina eventualmente anotadas por este na pauta de aula respectiva.<\/p>\n<p>Art 23. A disciplina cuja exclus\u00e3o for solicitada pelo estudante dentro do prazo oficial n\u00e3o constar\u00e1 de seu hist\u00f3rico escolar.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. Ao estudante que abandonar uma disciplina, por motivo justificado a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, ap\u00f3s o prazo previsto para desist\u00eancia, ser\u00e1 atribuida a indica\u00e7\u00e3o J.<\/p>\n<p>Art 24. A indica\u00e7\u00e3o T (Tranferido) ser\u00e1 atribuida \u00e0s disciplinas correspondentes \u00e0s horas de aula a que se refere o Art. 17.<\/p>\n<p>Art 25. Para medir o aproveitamento, ao t\u00e9rmino de cada per\u00edodo, atribuem-se os seguintes valores aos conceitos nas diversas disciplinas at\u00e9 ent\u00e3o completadas.<\/p>\n<p>A = 3 (tr\u00eas)<br \/>\nB = 2 (dois)<br \/>\nC = 1 (um)<br \/>\nD = 0 (zero)<br \/>\nA avalia\u00e7\u00e3o do aproveitamento ser\u00e1 expressa por um coeficiente de rendimento acumulado (CRA), calculado pela m\u00e9dia ponderada desses valores, tendo por peso o n\u00famero de horas de aula das respectivas disciplinas.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. As disciplinas cujas indica\u00e7\u00f5es tenham sido I, J ou T dever\u00e3o constar do hist\u00f3rico escolar mas n\u00e3o entrar\u00e3o no c\u00f4mputo do coeficiente de rendimento.<\/p>\n<p>Art 26. O aluno poder\u00e1 repetir uma disciplina cujo conceito anteriormente obtido tenha sido D, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica. Os dois resultados constar\u00e3o do hist\u00f3rico escolar e integrar\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o do aproveitamento a que se refere o artigo anterior.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. A obten\u00e7\u00e3o de dois conceitos D implica automaticamente no desligamento do aluno do curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art 27. Para ter sua matr\u00edcula mantida no IM-UFRJ, o aluno dever\u00e1 satisfazer aos seguintes padr\u00f5es de aproveitamento:<\/p>\n<p>a) Ao final do 1\u00ba per\u00edodo que cursar no IM-UFRJ, coeficiente de rendimento igual ou superior a 1,5.<br \/>\nb) Ao final de qualquer per\u00edodo subsequente ao 1o per \u0131odo, coeficiente rendimento acumulado igual ou superior a 1,75.<br \/>\nc) Ter sido aprovado no Exame Preliminar de Qualifica\u00e7\u00e3o em prazo nunca superior a 1 (um) ano ap\u00f3s sua matr\u00edcula no Programa.<br \/>\nd) N\u00e3o ter obtido conceito D em mais de uma disciplina.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. O aluno que n\u00e3o corresponder a esses padr\u00f5es ter\u00e1_a sua matr\u00edcula automaticamente<br \/>\ncancelada pela Se\u00e7\u00e3o de Ensino, salvo se a Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, expecionalmente e por motivo relevante, julgar aceit_avel a perman\u00eancia do aluno no IM-UFRJ e solicit\u00e1-lo em tempo h\u00e1bil a Se\u00e7\u00e3o de Ensino.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O aluno que deixar de se inscrever em algum per\u00edodo letivo, salvo nos casos de trancamento de matr\u00edcula, ter\u00e1 a sua matr\u00edcula automaticamente cancelada.<br \/>\n\u00a73\u00ba. Alunos com matr\u00edcula cancelada s\u00f3 ter\u00e3o direito a um pedido de rematr\u00edcula necessariamente atrav\u00e9s de novo processo seletivo, transcorridos pelo menos dois anos do cancelamento da matr\u00edcula, de acordo com o disposto no Art. 23 da Resolu\u00e7\u00e3o CEPG 01\/99.<\/p>\n<p>Art 28. Os candidatos ao Mestrado ou Doutorado s\u00e3o supervisionados em seus estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas por um Orientador de Tese. Este Orientador dever\u00e1 ser um membro do Corpo Docente do Programa, devidamente credenciado.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. Em casos excepcionais, al\u00e9m do Orientador, o candidato poder\u00e1 solicitar \u00e0 Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica a aprova\u00e7\u00e3o de um outro, externo ao Programa, cabendo a ambos a orienta\u00e7\u00e3o conjunta da tese.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo X \u2013 DA CONCESS\u00c3O DE GRAUS<\/strong><\/p>\n<p>Art 29. Todo aluno inscrito no Mestrado em Estat\u00edstica do IM-UFRJ ser\u00e1 considerado candidato ao Mestrado quando:<\/p>\n<p>a) tiver satisfeito o requisito m\u00ednimo de horas de aula em disciplinas exigidas pelo Programa, nunca inferior a 360, com coeficiente de rendimento n\u00e3o inferior a 2,0 (dois)<br \/>\nb) tiver satisfeito o requisito m\u00ednimo de horas de aula em Semin\u00e1rios, nunca inferior a 30.<br \/>\nc) tiver satisfeito, al\u00e9m da profici\u00eancia em l\u00edngua portuguesa, o requisito de sufici\u00eancia em leitura e interpreta\u00e7\u00e3o na l\u00edngua inglesa.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. O aluno inscrito no Mestrado em Estat\u00edstica n\u00e3o enquadrado em alguma das condi\u00e7\u00f5es deste artigo poder\u00e1 ter sua candidatura solicitada ao CPGP-IM, mediante encaminhamento de expediente com pareceres do Orientador de Tese e do Coordenador de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica.<\/p>\n<p>Art 30. O grau de Mestre em Ci\u00eancias ser\u00e1 concedido ao candidato ao Mestrado que, al\u00e9m de exig\u00eancias descritas no Artigo 29, tiver aprovada por uma Banca Examinadora uma Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado redigida sob a orienta\u00e7\u00e3o de um membro do Corpo Docente do Programa.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. A Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado dever\u00e1 demonstrar a aptid\u00e3o do candidato no desenvolvimento do tema do trabalho e conter contribui\u00e7\u00e3o justific\u00e1vel na \u00e1rea abordada.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O resultado do julgamento realizado pela Banca Examinadora de Disserta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 registrado em ata e encaminhado ao CEPG para homologa\u00e7\u00e3o, como disposto no Art. 43 da Resolu\u00e7\u00e3o CEPG 01\/99.<br \/>\n\u00a73\u00ba. A rejei\u00e7\u00e3o da Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado pela Banca excluir\u00e1 automaticamente o aluno do Programa.<br \/>\n\u00a74\u00ba. O candidato ao Mestrado que n\u00e3o apresentar a disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado ser\u00e1 desligado do Programa.<\/p>\n<p>Art 31. A Banca Examinadora mencionada no Artigo 30 ser\u00e1 composta de, no m\u00ednimo,3 (tr\u00eas) Doutores, incluindo, sempre que poss\u00edvel, o Orientador da Disserta\u00e7\u00e3o e contendo pelo menos 1 (um) e no m\u00e1ximo 2 (dois) membros externos ao Programa.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. A Banca Examinadora ser\u00e1 indicada pelo Orientador e encaminhada pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica para aprova\u00e7\u00e3o pelo CPGP-IM, como disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CEPG 02\/99.<br \/>\n\u00a72\u00ba. Em car\u00e1ter excepcional e mediante an\u00e1lise, caso a caso, de solicita\u00e7\u00e3o devidamente justificada, o CEPG poder\u00e1 aprovar a participa\u00e7\u00e3o em Bancas Examinadoras de Mestrado, de membros sem o t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\n<p>Art 32. Todo aluno inscrito no Doutorado em Estat\u00edstica do IM-UFRJ ser\u00e1 considerado<br \/>\nCandidato ao Doutorado quando:<\/p>\n<p>a) tiver satisfeito o requisito m\u00ednimo de horas de aula em disciplinas exigidas pelo Programa, nunca inferior a 480, com coeficiente de rendimento n\u00e3o inferior a 2,0 (dois)<br \/>\nb) tiver, ap\u00f3s concluir Mestrado em outra Unidade da UFRJ ou outra Institui\u00e7\u00e3o, obtido pelo menos 180 horas de aula em disciplinas cursadas na UFRJ, sendo pelo menos 120 horas de aula em disciplinas a n\u00edvel de doutorado e o restante em disciplinas a n\u00edvel de mestrado.<br \/>\nc) tiver satisfeito o requisito m\u00ednimo de horas de aula em Semin\u00e1rios, nunca inferior a 90, sendo pelo menos 30 em Semin\u00e1rios de doutorado e o restante em Semin\u00e1rios de mestrado.<br \/>\nd) forem iguais ou superiores a 2,0 (dois) o coeficiente de rendimento acumulado de todas as disciplinas cursadas na UFRJ e tamb\u00e9m a m\u00e9dia ponderada correspondente aos conceitos obtidos nas disciplinas em n\u00edvel de doutorado.<br \/>\ne) tiver satisfeito, al\u00e9m da profici\u00eancia em l\u00edngua portuguesa, o requisito de sufici\u00eancia em leitura e interpreta\u00e7\u00e3o na l\u00edngua inglesa.<br \/>\nf ) tiver sido aprovado em Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica, poder\u00e3o ser aceitos para o Doutorado em Estat\u00edstica horas de aula e respectivos conceitos em disciplinas cursadas no IM durante o Mestrado.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O aluno inscrito no Doutorado em Estat\u00edstica, n\u00e3o enquadrado nas condi\u00e7\u00f5es<br \/>\n(a) ou (c) do caput deste artigo poder\u00e1 ter sua candidatura solicitada ao CPGP-IM, mediante encaminhamento de expediente com pareceres do professor que se prop\u00f5e a orientar a tese e do Coordenador de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica.<br \/>\n\u00a74\u00ba. O Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 \u00e0 norma do Programa aprovada pelo CPGP-IM.<br \/>\n\u00a75\u00ba. A candidatura ao Doutorado ser\u00e1 proposta pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica para homologa\u00e7\u00e3o pelo CPGP-IM.<\/p>\n<p>Art 33. O grau de Doutor em Ci\u00eancias ser\u00e1 concedido ao Candidato ao Doutorado que satisfizer, al\u00e9m de exig\u00eancias descritas no Artigo 32, \u00e0s exig\u00eancias abaixo:<\/p>\n<p>a) Ser aprovado no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o, que versar\u00e1 sobre o conte\u00fado de disciplinas de Doutorado e sobre o assuntos da \u00e1rea de pesquisa escolhida como tema de Tese estabelecidas pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica.<br \/>\nb) Ter aprovada por uma Banca Examinadora uma Tese de Doutorado redigida sob a orienta\u00e7\u00e3o de um membro do Corpo Docente do Programa, que apresente caracter\u00edsticas de originalidade, demonstrando a aptid\u00e3o do candidato para desenvolver atividades de pesquisa, e configure uma contribui\u00e7\u00e3o significativa para o conhecimento na \u00e1rea escolhida de pesquisa.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. As publica\u00e7\u00f5es parciais do candidato ocorridas durante o desenvolvimento do trabalho de tese n\u00e3o invalidam as caracter\u00edsticas de originalidade desta.<br \/>\n\u00a72\u00ba. Cada membro da Banca Examinadora dever\u00e1 emitir parecer por escrito sobre a tese abordando os aspectos assinalados no item (b) deste artigo. Os pareceres dever\u00e3o ser encaminhados ao presidente da Banca Examinadora, que os anexar\u00e1, por ocasi\u00e3o da defesa, ao processo que constitui a Banca Examinadora.<br \/>\n\u00a73\u00ba. O aluno reprovado ter\u00e1 sua matr\u00edcula imediatamente cancelada pela Secretaria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do IM.<\/p>\n<p>Art 34. A Banca Examinadora mencionada no Artigo 33 ser\u00e1 composta de, no m\u00ednimo, 5 (cinco) Doutores, incluindo, como Presidente, o Orientador da Tese e contendo pelo menos 2 (dois) e no m\u00e1ximo 3 (tr\u00eas) membros externos ao Programa.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. A Banca Examinadora ser\u00e1 indicada pelo Orientador, aprovada pela Comiss\u00e3o Deliberativa da Estat\u00edstica e homologada pelo CPGP-IM, como disposto na Resolu\u00e7\u00e3o CEPG 02\/99.<br \/>\n\u00a72\u00ba. Em carater excepcional e mediante an\u00e1lise, caso a caso, de solicita\u00e7\u00e3o devidamente justificada, o CEPG poder\u00e1 aprovar a participa\u00e7\u00e3o em Bancas Examinadoras de Doutorado, de membros sem o t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\n<p>Art 35. As defesas de Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado e de Tese de Doutorado devem seguir as instru\u00e7\u00f5es e atas definidas pelo CEPG.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba. As defesas s\u00e3o atos p\u00fablicos e dever\u00e3o ter data, local e hora pr\u00e9via e amplamente divulgada. Ser\u00e1 assegurado aos presentes, pelo presidente da Banca Examinadora, o direito de solicitar do candidato esclarecimento relativo ao tema da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O presidente da Banca Examinadora anotar\u00e1 no Livro de Atas pr\u00f3prio o resultado do julgamento, pela aprova\u00e7\u00e3o obtida mediante consenso dos membros da Banca ou pela reprova\u00e7\u00e3o do candidato.<br \/>\n\u00a73\u00ba. A Banca Examinadora poder\u00e1 condicionar a aprova\u00e7\u00e3o da Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese ao cumprimento de exig\u00eancias, no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias.<br \/>\n\u00a74\u00ba. No caso de aprova\u00e7\u00e3o com exig\u00eancias, estas dever\u00e3o ser registradas no Livro de Atas, bem como o(s) membro(s) da Banca respons\u00e1vel(is) pelo controle e verifica\u00e7\u00e3o de seu cumprimento pelo aluno.<br \/>\n\u00a75\u00ba. O resultado da defesa ser\u00e1 submetido ao CPGP-IM para verifica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o e posteriormente enviado para homologa\u00e7\u00e3o pelo CEPG.<br \/>\n\u00a76\u00ba. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o, o aluno ter\u00e1 prazo m\u00e1ximo de sessenta dias para entregar \u00e0 Secretaria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do IM os exemplares da vers\u00e3o final, preparada de acordo com a resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre o assunto.<br \/>\n\u00a77\u00ba. O CPGP-IM n\u00e3o aprovar\u00e1 as defesas de Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o de alunos que n\u00e3o tenham cumprido o disposto no \u00a76\u00ba deste artigo.<br \/>\n\u00a78\u00ba. Uma vez entregue a vers\u00e3o final da Tese ou Disserta\u00e7\u00e3o pelo aluno, o Programa ter\u00e1 prazo m\u00e1ximo de trinta dias para encaminhar ao CEPG o processo de homologa\u00e7\u00e3o de defesa e emiss\u00e3o de diploma.<\/p>\n<p><strong>Cap\u00edtulo XI \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n<p>Art 36. A programa\u00e7\u00e3o de cada per\u00edodo letivo dever\u00e1 ser previamente encaminhada ao CPGP-IM, na forma que este estabelecer.<\/p>\n<p>Art 37. As disciplinas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Estat\u00edstica dever\u00e3o ser cadastradas junto \u00e0 Divis\u00e3o de Ensino para Graduados, de acordo com as normas do Sistema de Registro Acad\u00eamico.<\/p>\n<p>Art 38. A Secretaria do Programa \u00e9 a Secretaria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o do IM e tem por atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 garantir o registro acad\u00eamico das disciplinas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o mantidas pelo Programa, tendo em vista o cumprimento do que disp\u00f5e a Resolu\u00e7\u00e3o CEG\/CEPG 01\/99<br \/>\nII \u2013 manter atualizada a lista dos alunos segundo seus orientadores acad\u00eamicos, registrando as eventuais altera\u00e7\u00f5es previstas no Art. 7, inciso VI deste Regulamento;<br \/>\nIII \u2013 manter atualizados os arquivos referentes \u00e0s atividades acad\u00eamicas dos professores e alunos do Programa;<br \/>\nIV \u2013 lavrar as atas das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias do Colegiado, solicitando as assinaturas de presen\u00e7a;<br \/>\nV \u2013 dar suporte administrativo ao funcionamento do Programa, envolvendo a viabiliza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2mite de processos, o registro e acompanhamento das atividades de sele\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de alunos, a demanda da documenta\u00e7\u00e3o dos alunos e professores e o acompanhamento administrativo de atividades de bancas de sele\u00e7\u00e3o e examinadoras;<br \/>\nVI- preparar, em tempo h\u00e1bil, relat\u00f3rios semestrais das atividades docentes e discentes do Programa;<br \/>\nVII \u2013 assinar, em conjunto com o coordenador, documentos financeiros e cont\u00e1beis, bem como of\u00edcios, correspond\u00eancias, declara\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es acad\u00eamicas, por determina\u00e7\u00e3o do coordenador.<\/p>\n<p>Art. 39. Compete ao Corpo Docente do Programa decidir sobre os casos omissos no presente Regulamento.<\/p>\n<p>Art. 40. O Corpo Docente do Programa poder\u00e1 propor ao CEPG modifica\u00e7\u00f5es do presente Regulamento aprovadas por maioria simples em reuni\u00f5es nas quais es tiverem presentes pelo menos 2\/3 dos membros.<\/p>\n<\/div><\/div><\/div><\/div><\/div><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","template":"100-width.php","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-2","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2"}],"version-history":[{"count":6,"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1456,"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2\/revisions\/1456"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ppge.im.ufrj.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}